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Justiça Tomar do Geru

Motorista é condenado por utilizar ambulância para transportar eleitores em 2024

Ele deverá pagar multa no valor mínimo de R$ 5 mil

12/05/2026 às 20h33 Atualizada em 12/05/2026 às 20h56
Por: José Bráulio Oliveira Santos Fonte: TRE/SE
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Foto: Reprodução/Secc
Foto: Reprodução/Secc

Na sessão plenária desta terça-feira, 12, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve a condenação do motorista de ambulância Evaldo Diniz da Fonseca por uso irregular de veículo público durante as eleições municipais de 2024, em Tomar do Geru.

A legislação eleitoral proíbe a utilização de bens públicos em benefício de candidaturas, mesmo sem comprovação de pedido explícito de votos ou vantagem eleitoral direta.

De acordo com o processo, a ambulância do município, conduzida por Evaldo, teria sido utilizada após um comício político realizado em Tomar do Geru para transportar apoiadores identificados com bandeiras e adesivos de campanha no veículo oficial.

O relator do caso, o juiz Leonardo Souza Santana Almeida, sustentou que a legislação eleitoral proíbe a utilização de bens públicos em benefício de candidaturas, mesmo sem comprovação de pedido explícito de votos ou vantagem eleitoral direta.

Por unanimidade, a Corte decidiu pela manutenção da sentença de primeira instância, na qual o motorista foi condenado por prática de conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições e deverá pagar multa no valor mínimo de R$ 5 mil.

O TRE-SE também destacou que não houve provas da participação ou autorização de outros investigados no caso, mantendo apenas a responsabilização do motorista da ambulância.

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