
Na sessão plenária desta terça-feira, 12, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve a condenação do motorista de ambulância Evaldo Diniz da Fonseca por uso irregular de veículo público durante as eleições municipais de 2024, em Tomar do Geru.
A legislação eleitoral proíbe a utilização de bens públicos em benefício de candidaturas, mesmo sem comprovação de pedido explícito de votos ou vantagem eleitoral direta.
De acordo com o processo, a ambulância do município, conduzida por Evaldo, teria sido utilizada após um comício político realizado em Tomar do Geru para transportar apoiadores identificados com bandeiras e adesivos de campanha no veículo oficial.
O relator do caso, o juiz Leonardo Souza Santana Almeida, sustentou que a legislação eleitoral proíbe a utilização de bens públicos em benefício de candidaturas, mesmo sem comprovação de pedido explícito de votos ou vantagem eleitoral direta.
Por unanimidade, a Corte decidiu pela manutenção da sentença de primeira instância, na qual o motorista foi condenado por prática de conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições e deverá pagar multa no valor mínimo de R$ 5 mil.
O TRE-SE também destacou que não houve provas da participação ou autorização de outros investigados no caso, mantendo apenas a responsabilização do motorista da ambulância.
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