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Justiça Propina

Ex-deputado Bosco Costa é condenado por exigir propina de emendas parlamentares

Ele e mais seis réus foram condenados pelo STF

17/03/2026 às 20h25
Por: José Bráulio Oliveira Santos Fonte: STF
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Foto: Câmara Federal
Foto: Câmara Federal

Os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, o ex-deputado federal João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa, e o assessor parlamentar João Batista Magalhães foram condenados pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal por corrupção passiva, na tarde desta terça-feira, 17.

Também foram denunciados Antônio José Silva Rocha, Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins, por corrupção passiva, e Thalles Andrade Costa, por organização criminosa. As penas fixadas variam de 6 anos e 5 meses a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Entre janeiro e agosto de 2020, os deputados teriam solicitado ao então prefeito do município maranhense de São José de Ribamar, José Eudes, o pagamento de R$ 1,6 milhão em contrapartida ao encaminhamento de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares para a cidade.  Mensagens comprovam que as abordagens a José Eudes miravam o pagamento de vantagens financeiras indevidas.

Para o Ministro Zanin, Josimar Maranhãozinho exercia papel de liderança no esquema. Ele era o autor de uma das emendas e coordenador da destinação final de outras duas, conforme diálogos com Pastor Gil e João Bosco. Era ele, ainda, que operacionalizava os pagamentos aos demais integrantes do grupo, segundo mostram comprovantes de transações bancárias. 

Os condenados terão que pagar R$ 1,667 milhão em indenização por danos morais coletivos.

Thalles Andrade Costa foi absolvido.

Penas 

Josimar Maranhãozinho (considerado líder do grupo) – 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 300 dias-multa, cada um no valor de 3 salários mínimos vigentes na época dos fatos. 

Pastor Gil – 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. 

Bosco Costa – 5 anos de reclusão (por ter mais de 70 anos), em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. 

João Batista Magalhães – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos, e perda do cargo público, efetivo ou comissionado, eventualmente ocupado. 

Antônio José Silva Rocha – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. 

Abraão Nunes Martins Neto – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. 

Adones Gomes Martins – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. 

Por se tratar de crime contra a administração pública, foi decretada a inelegibilidade de todos os condenados, da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, e a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. 

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