
Os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, o ex-deputado federal João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa, e o assessor parlamentar João Batista Magalhães foram condenados pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal por corrupção passiva, na tarde desta terça-feira, 17.
Também foram denunciados Antônio José Silva Rocha, Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins, por corrupção passiva, e Thalles Andrade Costa, por organização criminosa. As penas fixadas variam de 6 anos e 5 meses a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Entre janeiro e agosto de 2020, os deputados teriam solicitado ao então prefeito do município maranhense de São José de Ribamar, José Eudes, o pagamento de R$ 1,6 milhão em contrapartida ao encaminhamento de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares para a cidade. Mensagens comprovam que as abordagens a José Eudes miravam o pagamento de vantagens financeiras indevidas.
Para o Ministro Zanin, Josimar Maranhãozinho exercia papel de liderança no esquema. Ele era o autor de uma das emendas e coordenador da destinação final de outras duas, conforme diálogos com Pastor Gil e João Bosco. Era ele, ainda, que operacionalizava os pagamentos aos demais integrantes do grupo, segundo mostram comprovantes de transações bancárias.
Os condenados terão que pagar R$ 1,667 milhão em indenização por danos morais coletivos.
Thalles Andrade Costa foi absolvido.
Josimar Maranhãozinho (considerado líder do grupo) – 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 300 dias-multa, cada um no valor de 3 salários mínimos vigentes na época dos fatos.
Pastor Gil – 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
Bosco Costa – 5 anos de reclusão (por ter mais de 70 anos), em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
João Batista Magalhães – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos, e perda do cargo público, efetivo ou comissionado, eventualmente ocupado.
Antônio José Silva Rocha – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
Abraão Nunes Martins Neto – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
Adones Gomes Martins – 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
Por se tratar de crime contra a administração pública, foi decretada a inelegibilidade de todos os condenados, da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, e a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Tomar do Geru Motorista é condenado por utilizar ambulância para transportar eleitores em 2024
Eleições TRE multa Rodrigo Valadares por conteúdo com IA
Vício nas Bets Mulher é condenada pela Justiça após gastar R$ 72 mil da avó em jogos Mín. 19° Máx. 32°





