
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve a decisão de multar em R$ 5 mil o deputado federal Rodrigo Santana Valadares (PL/SE) por veicular, em redes sociais, conteúdo com uso indevido de inteligência artificial sem a devida identificação. O julgamento ocorreu na terça-feira, 05.
Além da multa, o parlamentar também teve que remover a publicação.
Para o relator do caso, juiz Leonardo Souza Santana Almeida, a irregularidade não está relacionada ao teor da mensagem divulgada, mas à forma de veiculação.
A legislação eleitoral exige que conteúdos produzidos ou manipulados por meio de inteligência artificial sejam identificados de modo claro, garantindo transparência e lisura em relação ao escrito, à imagem ou ao vídeo
Rodrigo alegou que a publicação estava amparada pela liberdade de expressão, mas o argumento, contudo, não foi acolhido, uma vez que a decisão não restringiu o conteúdo da manifestação, mas apontou o descumprimento de exigência legal.
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