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Política Justiça Eleitoral

Ciro Gomes (PDT/CE) terá que devolver R$ 348.887,83 ao cofres públicos

Contas da campanha presidencial de 2018 do político foram aprovadas com ressalvas

23/04/2023 às 18h37 Atualizada em 24/04/2023 às 07h54
Por: José Bráulio Oliveira Santos
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Foto: Assessoria de Comunicação de Ciro Gomes
Foto: Assessoria de Comunicação de Ciro Gomes

Em sessão realizada na última terça-feira (18) o Tribunal Superior Eleitoral - TSE - analisou os embargos de declaração impetrados pela defesa do político cearense Ciro Gomes (PDT) no processo que analisou as contas da campanha presidencial de 2018. Há época, Ciro e sua vice-candidata, a então Senadora Kátia Abreu, também do PDT, ficaram na terceira colocação na corrida pelo Planalto.

No dia 09 de agosto de 2022, o plenário do TSE aprovou com ressalvas as contas da campanha pedetista e determinou a devolução de R$ 348,8 mil aos cofres públicos, por inconsistências que envolveram gastos com honorários advocatícios, doação de campanha realizada por pessoa física estrangeira e despesas com hospedagem e fretamento de aeronave. Na ocasião, o Presidente da Corte, Ministro Edson Fachin, votou pela reprovação das contas. Contudo, o voto do Ministro Alexandre de Moraes afastou as supostas irregularidades e entendeu pela licitude das despesas e a respectiva vinculação com a campanha dos candidatos, sendo seguido pela maioria do Colegiado.

Na sessão dessa semana, resolveu-se o impasse sobre o valor a ser devolvido. Enquanto Moraes votou pelo valor de 1,44% do total dos recursos recebidos, algo em torno de R$ 348,8 mil, para o Ministro Sérgio Banhos,  o valor a ser devolvido ao erário deveria ser de R$ 569,6 mil, correspondente a 2,75% do total. Novamente, o voto de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos demais.

A defesa de Ciro alegou que os gastos com os serviços advocatícios pagos com dinheiro do FEFC apontados como irregulares pelos ministros foram efetivamente prestados e estavam vinculados à campanha eleitoral. Banhos, relator do processo, rechaçou os argumentos da defesa por não conter nenhuma das hipóteses que ensejam a oposição de embargos declaratórios.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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