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PROJETO EXIGE ASSINATURA EM PAPEL DE EMPRÉSTIMOS FEITOS POR IDOSOS

Proposta tramita no Senado

12/06/2025 às 18h06 Atualizada em 12/06/2025 às 20h46
Por: José Bráulio Oliveira Santos Fonte: Agência Senado
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Foto: IPREV
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BRASÍLIA, AGÊNCIA SENADO - O projeto de lei que exige a assinatura em papel nos contratos de empréstimos feitos por idosos, mesmo quando a operação é feita por meio digital ou telefônico, avançou em sua tramitação no Senado. A proposta (PL 74/2023) recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) nesta quarta-feira (11) e segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor do projeto é o senador senador Paulo Paim (PT-RS). Ele afirma que sua intenção é proteger o consumidor aposentado ou pensionista contra fraudes, além de assegurar que o contratante seja informado sobre o que está contratando, já que os valores são descontados diretamente de seu benefício, sua conta ou sua folha de pagamento.

A relatora da matéria na CTFC foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em seu parecer favorável à proposta, ela manteve as emendas que haviam sido aprovadas anteriormente na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O relator na CDH foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O projeto

De acordo com a proposta, a instituição financeira deve fornecer ao idoso uma cópia impressa do contrato firmado — se essa exigência não for cumprida, o contrato poderá ser anulado e a empresa poderá ser multada.

O texto prevê que, na primeira infração, a instituição será advertida. Na segunda infração, a multa será de R$ 20 mil. Na terceira, de R$ 60 mil. A partir da quarta infração, a multa será de R$ 120 mil.

A proposição também determina que os valores das multas serão atualizados todos os anos, em janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Essa regra valeria para contratos, serviços ou produtos na modalidade de consignação — como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito consignado.

O texto original também mencionava seguros, mas esse ponto foi excluído durante a análise na CDH.

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