
Dia 1º de julho é quando passam a vigorar as alterações na legislação que versa sobre o trabalho em domingos e feriados em todo o país. A Portaria nº 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego, formulada em 2023 e postergada desde então, faz alterações significativas na CLT e no ambiente de trabalho brasileiro.
A partir do segundo semestre de 2025, as empresas necessitarão de acordo coletivo formalizado com o sindicato dos trabalhadores para funcionar regularmente aos domingos e feriados. Estão fora da lista apenas aquelas reconhecidas como essenciais e que neccessitam de funcionamento contínuo.
Além disso, o trabalhador que cumprir escala nesses dias deve receber compensação: folga ou remuneração adicional. Por isso, a proposta gerou debates calorosos entre entidades sindicais e setores empresariais.
Quando o Brasil e o mundo viviam os dilemas da pandemia de COVID-19, em 2021, na gestão Jair Bolsonaro (PL), a norma atual, que permite o funcionamento aos domingos e feriados, foi aprovada sob fortes críticas dos sindicatos. As novas regras são claro aceno do governo Lula (PT) ao aos trabalhadores, público que compõe a base eleitoral do mandatário.
Para as empresas, as alterações exigem maior planejamento e proação para garantir a conformidade legal no funcionamento da empresa. Especula-se também que os setores empresariais terão uma elevação de custos para remunerar ou contratar novos profissionais e adequar a escala de mão de obra.
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