
Trabalhadores de supermercados e hipermercados, farmácias e drogarias (incluindo manipulação de receitas), comércio varejista em geral, comércio em portos, aeroportos, estradas, rodoviárias e estações ferroviárias, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de automóveis, caminhões, tratores e similares, comércio em hotéis, varejistas de peixe, carnes frescas e caça, frutas e verduras, de aves e ovos e de comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, vão seguir novas diretrizes para trabalhar aos domingos e feriados. A Portaria 3.665/2023 do Ministério do Emprego (MTE) entrou em vigor na segunda-feira, 01 de junho.
A nova regra exige que a autorização para trabalho aos domingos e feriados seja acordada através de convenção coletiva, um acordo entre os sindicatos patronais, que representam os patrões, e os sindicatos dos trabalhadores.
Surgindo em meio às discussões no Congresso Nacional para a derrubada da escala 6x1, a Portaria pode elevar ainda mais os ânimos entre empresas e funcionários. Para o governo, a medida promove alinhamento entre os procedimentos administrativos e a legislação trabalhista atualmente em vigor.
Além de verificar a existência de convenção coletiva autorizando o funcionamento, será necessário acompanhar as cláusulas específicas negociadas para cada categoria, incluindo regras sobre remuneração, compensação de jornada e concessão de folgas.
Antes de entrar em vigor, a medida foi adiada por três vezes.
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