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REGULAMENTADO O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE TOBIAS BARRETO

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município do último dia 19

23/02/2025 às 09h50 Atualizada em 23/02/2025 às 11h19
Por: José Bráulio Oliveira Santos
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Foto: Tv Brasil
Foto: Tv Brasil

O Decreto 1644/2025, que regulamenta o Fundo Municipal do Idoso (FMI) de Tobias Barreto, foi publicado no Diário Oficial do Município na última quarta-feira, 19. Os valores apoiarão iniciativas, projetos e ações de defesa dos direitos da Pessoa Idosa.

Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o FMI foi criado em 05 de maio de 2015, pela Lei Orgânica 1050, na segunda gestão Dilson de Agripino (PSD/SE). O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) deve indicar as prioridades de destinação das verbas.

O Decreto detalha as origens dos recursos que vão compor o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Transferências de entes das esferas governamentais, convênios, emendas, multas aplicadas às instituições por irregularidades.

Pessoas físicas e jurídicas poderão fazer doações e ter os valores doados em dedução do Imposto de Renda, conforme a legislação vigente.   

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