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PAGAMENTOS DO PIS E PASEP INICIAM NO PRÓXIMO DIA 17 DE FEVEREIRO

Trabalhadores poderão consultar a disponibilidade do benefício a partir do dia 05 de fevereiro

22/01/2025 às 16h19
Por: José Bráulio Oliveira Santos
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Foto: Prefeitura de Bragança
Foto: Prefeitura de Bragança

Cerca de 25,8 milhões de trabalhadores devem receber o pagamento do Abono Salarial para o exercício de 2025. O primeiro pagamento do benefício será realizado em 17 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025. 

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024. Trabalhadores cujos empregadores tenham prestado as informações após essas datas receberão o benefício no próximo exercício.

Veja o calendário do pagamento do abono salarial em 2025: 

Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 17 de Fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

A partir do dia 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao Abono Salarial. As informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal GOV.BR, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158), com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

O Abono Salarial abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.

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