
Mais de 155 milhões de eleitores devem ir às urnas definir os rumos dos 5.569 municípios brasileiros neste primeiro domingo de outubro (06). A festa da democracia permite a manifestação política. No entanto, é necessário estar atento às leis eleitorais.
O envio ou impulsionamento de propaganda política através de redes sociais não é permitida no dia do pleito. Portanto, é proibido o envio de propaganda através de grupos de WhatsApp, por exemplo. Porém, podem ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Manifestar a preferência por candidato, partido ou federação, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, é permitido ao eleitor.
É também considerado crime, no dia da eleição:
o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
a realização de comício ou carreata;
a persuasão do eleitorado;
a propaganda de boca de urna;
a divulgação de propaganda de partido ou candidato;
a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
a manifestação ruidosa ou coletiva;
a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado;
a distribuição de camisetas e o derrame de santinhos.
Eleições 2026 Flávio teria 46% e Lula 45% dos votos no segundo turno, aponta DataFolha
Eleições 2026 Escritor Augusto Cury lança pré-candidatura à Presidência
Fora do pleito Após seis eleições, José Eymael ficará fora da disputa em 2026 Mín. 19° Máx. 32°





