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A CINCO DIAS DAS ELEIÇÕES, ELEITOR NÃO PODE SER PRESO OU DETIDO

Prisão de eleitora e de eleitor só pode ocorrer em flagrante delito

01/10/2024 às 15h49 Atualizada em 01/10/2024 às 16h02
Por: José Bráulio Oliveira Santos Fonte: TSE
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A CINCO DIAS DAS ELEIÇÕES, ELEITOR NÃO PODE SER PRESO OU DETIDO

A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

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