
A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Eleições 2026 Flávio teria 46% e Lula 45% dos votos no segundo turno, aponta DataFolha
Eleições 2026 Escritor Augusto Cury lança pré-candidatura à Presidência
Fora do pleito Após seis eleições, José Eymael ficará fora da disputa em 2026 Mín. 19° Máx. 32°





