Sábado, 13 de Junho de 2026
18°

Tempo limpo

Tobias Barreto, SE

Política ELEIÇÕES 2024

COMEÇA HOJE (30) O HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO NO RÁDIO E NA TV

Propaganda nas emissoras relativa ao 1º turno das Eleições 2024 vai até 3 de outubro

30/08/2024 às 08h12
Por: José Bráulio Oliveira Santos Fonte: TSE
Compartilhe:
FOTO: Divulgação/TSE
FOTO: Divulgação/TSE

Começa nesta sexta-feira (30) e se estende até 3 de outubro o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades. 

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais. 

De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. 

Veiculação 

Segundo a resolução do TSE, nos 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, as emissoras de rádio e TV devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, observado o horário de Brasília. Nas eleições para o cargo de prefeito, a transmissão se dará de segunda a sábado, nos seguintes horários: 

  • Rádio – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 
  • TV – das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 

Além disso, no mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação, distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h. 

A veiculação das inserções deverá observar critérios de proporcionalidade. Nas eleições municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: 

  • Entre 5h e 11h 
  • Entre 11h e 18h 
  • Entre 18h e 0h 

Para o cargo de prefeito, o tempo será dividido na proporção de 60% e, para o cargo de vereador, de 40%, sendo que a distribuição das inserções na grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.  

E atenção: não será permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado impossibilitar a divulgação.  

Acessibilidade e equidade 

Como o objetivo de garantir a acessibilidade, a propaganda eleitoral gratuita na TV deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos, das federações e das coligações. 

Além disso, para assegurar a equidade e a distribuição do tempo de propaganda entre candidaturas registradas, de competência das agremiações, coligações e federações, deve-se observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos.  

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Tobias Barreto, SE Atualizado às 02h16 - Fonte: ClimaTempo
18°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 30°

Dom 29°C 19°C
Seg 29°C 19°C
Ter 31°C 20°C
Qua 32°C 20°C
Qui 31°C 20°C
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Enquete
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias