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Política ELEIÇÕES 2024

PROPAGANDA ELEITORAL TERÁ INÍCIO NA SEXTA-FEIRA (16)

Já o horário eleitoral gratuito passa a ser exibido a partir de 30 de agosto

04/08/2024 às 21h56 Atualizada em 04/08/2024 às 22h06
Por: José Bráulio Oliveira Santos Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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FOTO: Divulgação/TSE
FOTO: Divulgação/TSE

Neste mês, termina o período de realização das convenções partidárias, evento em que são escolhidos os nomes das pessoas que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Partidos e coligações podem realizar o ato de convenção até amanhã, dia 05 de agosto. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

O dia16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. A data é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. Já horário eleitoral gratuito passa a ser exibido a partir de 30 de agosto.

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: 

  1. Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
  2. Veicular propaganda política.
  3. Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral. 
  4. Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. 
  5. Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

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