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VAQUEJADA, CAVALGADA E PEGA DE BOI AGORA SÃO PRÁTICAS CULTURAIS E ESPORTIVAS DE SERGIPE

Projeto estabelece as diretrizes para a realização dessas práticas no Estado

02/07/2025 às 09h01 Atualizada em 02/07/2025 às 09h05
Por: José Bráulio Oliveira Santos
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Foto: Canindé Soares/ALESE
Foto: Canindé Soares/ALESE

Os parlamentares sergipanos aprovaram, em sessão da ALESE do dia 27 de junho, o Projeto de Lei nº 97/2025 para reconhecer e regulamentar a vaquejada, a cavalgada e a pega de boi como manifestações culturas e esportivas no Estado.

Neto Batalha (PP/SE), autor do PL, afirma que a medida atende a um antigo anseio do povo sertanejo, que há gerações mantém vivas essas tradições no cotidiano do interior.

“Essa conquista é o fruto do nosso compromisso com o povo sertanejo, com os vaqueiros e com todos que vivem essa tradição com orgulho. A nova Lei garante o bem-estar dos animais e a segurança de todos os envolvidos. É o sertão sendo respeitado e valorizado”, destacou o deputado Neto Batalha.

Agora regulamentados por lei, esses eventos poderão ocorrer em espaços públicos ou privados, de forma recreativa, esportiva ou profissional, mediante inscrição do participante. A lei também permite a realização de eventos musicais simultaneamente às atividades, respeitando as diretrizes previstas.

O texto contempla medidas obrigatórias para assegurar o cuidado com os animais e a integridade dos vaqueiros, cavaleiros e amazonas. Os organizadores devem promover a capacitação das pessoas envolvidas no trato dos animais, com foco na preservação da saúde e no manejo ético

Veja abaixo os dois principais eixos:

I – Quanto aos animais:

• Proibição da participação de animais com ferimentos com sangramentos;

• Vedação do uso de bovinos com chifres pontiagudos, que possam representar riscos aos participantes ou a outros animais;

• Utilização de arreios adequados, que não causem lesões aos equinos e muares;

• Transporte e acomodação dos animais de forma segura, com fornecimento de água, sombra e alimentação adequada.

 

II – Quanto aos participantes:

• Obrigatoriedade do uso de calça comprida, botas e luvas durante as atividades;

• Proibição de objetos cortantes ou de choque, como esporas com rosetas cortantes ou instrumentos que possam provocar maus-tratos ou ferimentos.

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