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SUPREMO VALIDA ALTERAÇÕES NA CONCESÃO DE PENSÃO POR MORTE

Promovidas ainda no governo Dilma Rousseff, alterações também versam sobre o Seguro-Desembprego e Seguro Defeso

28/10/2024 às 19h12 Atualizada em 29/10/2024 às 09h01
Por: José Bráulio Oliveira Santos
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SUPREMO VALIDA ALTERAÇÕES NA CONCESÃO DE PENSÃO POR MORTE

Após quase dez anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. As alterações foram promovidas ainda no governo Dilma Rousseff, em 2015, através de Medidas Provisórias.

Alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade, ganhou o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA e da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - FENAPRF. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio constitucional que proíbe o retrocesso social e não poderiam ser alteradas por meio de medida provisória, por não haver urgência e relevância. O Tribunal julgou virtualmente a ação no último dia 18 de outubro, considerando legais as alterações. 

A pensão por morte, benefício previdenciário concedido à dependentes de falecidos, teve a vigência alterada. Se o relacionamento tiver durado menos de dois anos, o benefício será pago por apenas quatro meses. Também foram instituídos prazos máximos para o pagamento da pensão, que vão de três anos para cônjuges ou companheiros com menos de 21 anos de idade até a vitalícia, para pessoas a partir de 44 anos. Anteriormente, toda pensão por morte para cônjuges e companheiros era vitalícia.

Quanto ao seguro-desemprego, a lei passou a exigir que, na primeira solicitação, a pessoa tenha tido vínculo empregatício em pelo menos 12 dos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. Para o seguro defeso, modalidade do seguro-desemprego pago no período em que a pesca é proibida, passou a ser exigido que o registro de pescador artesanal tenha sido emitido um ano antes do pedido do benefício.

O ministro Dias Toffoli, relator da ação, expôs os motivos das MPs mostraram a necessidade de ajustar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social e de assegurar a reestruturação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fonte do seguro-desemprego e seguro defeso, para assegurar sua sustentabilidade financeira.

Na sua avaliação, as alterações foram razoáveis e proporcionais. Toffoli observou, por exemplo, que o escalonamento no pagamento da pensão por morte não deixou cônjuges e companheiros sem amparo, visando apenas assegurar o equilíbrio financeiro da Previdência Social.

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